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Comunicado da câmara de São Mamede sobre a sanção da Lei Municipal nº 1.160 de 11 de setembro de 2024

O Poder Legislativo de São Mamede, por meio do Gabinete da Vereadora Luiza Satyro, encaminhou a todas as farmácias do município, assim como à Secretaria Municipal de Saúde, um ofício circular que deu ciência aos proprietários dos respectivos estabelecimento sobre a sanção da Lei Municipal nº 1.160 de 11 de setembro de 2024.

A legislação assegura que os enfermeiros possam prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, conforme prevê o inciso II do art. 11 alínea “c”, da Lei Federal nº 7.498/96. A Lei, que foi regulamentada no município, é de autoria da Vereadora Luiza Satyro, que enxerga essa matéria como um grande avanço, tanto para os enfermeiros, que terão seu papel assegurado, quanto para a população, que terá mais facilidade na hora de renovar suas prescrições.

A Câmara Municipal informa: Todos os estabelecimentos de Saúde, especialmente as farmácias, devem se adequar à nova legislação.

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